VS Vinicius Sucupira← Voltar à página inicial Falar pelo WhatsApp
Atualizado em outubro de 2026

Pensão por morte e auxílio-reclusão

Benefícios pagos aos dependentes do segurado que faleceu ou que foi preso em regime fechado. Nenhum dos dois exige que o dependente tenha contribuído.

1. Pensão por morte

Requisitos

Óbito; o falecido precisava ser segurado na data da morte, ou já ter direito a se aposentar (Lei 8.213, art. 102, § 2º); e quem pede precisa ser dependente. Não há carência (art. 26, I).

Quem é dependente

1ª classe: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, com dependência presumida. 2ª classe: pais. 3ª classe: irmãos nas mesmas condições dos filhos. Pais e irmãos precisam provar dependência econômica, e só recebem se não houver dependente de classe anterior (art. 16).

Valor

Cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade permanente) + 10% por dependente, até 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, 100% (EC 103, art. 23). Cotas de quem deixa de receber não passam aos demais.

Desde quando se recebe

Desde o óbito, se o pedido for feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes; depois disso, só desde a data do pedido (art. 74).

Duração para cônjuge ou companheiro (art. 77, § 2º, V)
Idade na data do óbitoDuração
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

A regra dos 4 meses

A tabela só vale se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e a união durava pelo menos 2 anos. Faltando um dos dois, a pensão do cônjuge dura 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente ou doença profissional (art. 77, § 2º, V, “b”, e § 2º-A).

2. Auxílio-reclusão

Requisitos

Prisão em regime fechado; o preso precisa ser segurado na data da prisão; 24 contribuições de carência; e ser de baixa renda: média dos 12 últimos salários de contribuição até R$ 1.980,38 em 2026 (Lei 8.213, art. 80).

Valor e dependentes

Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), dividido entre os dependentes, que são os mesmos da pensão por morte. Não é pago se o preso receber salário ou outro benefício do INSS.

Manutenção

O pedido exige certidão judicial de recolhimento à prisão, e o benefício só continua com prova periódica de que o segurado segue preso (art. 80, § 1º). Cessa com a soltura, a progressão para o semiaberto ou a fuga.

3. Onde os casos se ganham ou se perdem

Prova da união estável

Exige início de prova material contemporânea, produzida em até 24 meses antes do óbito ou da prisão; testemunhas sozinhas não bastam (art. 16, § 5º). Servem: conta conjunta, mesmo endereço em correspondências, plano de saúde, filhos em comum, declaração de imposto de renda.

Qualidade de segurado do falecido

Se ele estava sem contribuir, verificar o período de graça (art. 15) e se tinha vínculos não registrados ou direito a benefício na data da morte; isso pode salvar o caso.

Ex-cônjuge com pensão alimentícia

Quem recebia pensão alimentícia do falecido também é dependente e concorre em igualdade com o cônjuge atual (art. 76, § 2º).

Pensão e aposentadoria juntas

É possível receber as duas, mas o benefício de menor valor é pago reduzido, por faixas (EC 103, art. 24).

4. Documentos

  • Certidão de óbito ou certidão judicial de recolhimento à prisão
  • Documento com foto e CPF do segurado e de cada dependente
  • Certidão de casamento ou provas da união estável; certidão de nascimento dos filhos
  • Pais e irmãos: provas de dependência econômica
  • CNIS e carteira de trabalho do segurado
  • Dependente inválido ou com deficiência: laudos médicos

5. Passo a passo

  1. Pedir logo: o prazo de 90 dias (ou 180 para filhos menores de 16) define se os valores contam desde o óbito.
  2. Conferir no CNIS a qualidade de segurado do falecido ou do preso na data do fato.
  3. Reunir as provas da união estável ou da dependência econômica, todas com data.
  4. Pedir em Meu INSS → “Novo pedido” → “Pensão por Morte Urbana” (ou Rural) ou “Auxílio-Reclusão”, informando todos os dependentes.
  5. Negado: recurso à Junta de Recursos em 30 dias ou ação na Justiça Federal com audiência para ouvir testemunhas.

6. Como são feitas as peças

Petição inicial — ação de concessão de pensão por morte (Juizado Especial Federal)
Endereçamento e partes: Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Ceará. Autor qualificado; réu, o INSS. Se outro dependente já recebe a pensão (por exemplo, filhos do falecido), ele também deve figurar como réu, porque a concessão reduzirá a cota dele.
Nome da ação: “AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE” (ou “DE AUXÍLIO-RECLUSÃO”).
I. Gratuidade da justiça (CPC, art. 98).
II. Fatos: data do óbito ou da prisão; histórico da relação (início da convivência, endereço comum, filhos); vínculos e contribuições do segurado; DER, NB e motivo do indeferimento.
III. Direito: qualidade de segurado (arts. 15 e 102, § 2º); condição de dependente (art. 16 e § 5º); data de início (art. 74); duração (art. 77); valor (EC 103, art. 23). No auxílio-reclusão, também o art. 80 e o limite de baixa renda.
IV. Pedidos: concessão desde o óbito (se requerida no prazo do art. 74) ou desde a DER; fixação da duração conforme a tabela; atrasados com correção e juros na forma da lei; tutela de urgência, se houver prova forte e necessidade (CPC, art. 300).
V. Provas: documentos com data que provem a união e o endereço comum; depoimento pessoal; até 3 testemunhas no Juizado (Lei 9.099, art. 34), que conheciam o casal e a rotina da casa.
VI. Valor da causa e anexos: parcelas vencidas + 12 vincendas (CPC, art. 292), com renúncia ao excedente de 60 salários mínimos. Anexar procuração, declaração de hipossuficiência, certidões, provas da relação, CNIS do segurado e cópia do processo administrativo.

Base legal para consulta

Lei 8.213/1991, arts. 15, 16, 26, 74 a 80 e 102 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24 · Lei 13.135/2015 · Lei 13.846/2019 · Decreto 3.048/1999 · Lei 9.099/1995, art. 34 · CPC, arts. 98, 292 e 300.

Precisa pedir ou recorrer?

Falar pelo WhatsApp