O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) à pessoa idosa ou com deficiência de família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
65 anos ou mais. Não precisa comprovar doença (Lei 8.742/1993, art. 20, caput).
De qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade (art. 20, §§ 2º e 10). É avaliada por perícia médica e avaliação social do INSS.
Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º). Divide-se a renda bruta de todos pelo número de integrantes.
Inscrição no Cadastro Único atualizada há no máximo 24 meses e biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH (art. 20, §§ 12 e 12-A).
Requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem na mesma casa (art. 20, § 1º). Avós, tios e filhos casados não entram.
Outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14) e os valores do Bolsa Família.
O STF (Tema 27) e o STJ (Tema 185) admitem provar a miserabilidade por outros meios. O art. 20-B permite considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros e gastos com saúde e cuidados não cobertos pelo SUS.
O laudo deve trazer o CID, as limitações concretas no dia a dia e a previsão de duração, de pelo menos 2 anos. Laudo genérico é a principal causa de indeferimento.
O BPC não paga 13º, não deixa pensão por morte e é revisto a cada 2 anos (art. 21). Não se acumula com outro benefício, salvo exceções da lei.
CadÚnico desatualizado ou falta de biometria suspendem o pedido. Exigências sobre CPF, CadÚnico ou biometria não atendidas em 30 dias encerram o pedido.
Constituição Federal, art. 203, V · Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, 20-B e 21, com as alterações das Leis 14.176/2021 e 15.077/2024 · Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC) · STF, Tema 27 (RE 567.985) · STJ, Tema 185 (REsp 1.112.557/MG) · Lei 10.259/2001 · CPC, arts. 98, 178, 292 e 300.