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Atualizado em outubro de 2026

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) à pessoa idosa ou com deficiência de família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.

1. Quem tem direito

Pessoa idosa

65 anos ou mais. Não precisa comprovar doença (Lei 8.742/1993, art. 20, caput).

Pessoa com deficiência

De qualquer idade, com impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade (art. 20, §§ 2º e 10). É avaliada por perícia médica e avaliação social do INSS.

Baixa renda

Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º). Divide-se a renda bruta de todos pelo número de integrantes.

CadÚnico e biometria

Inscrição no Cadastro Único atualizada há no máximo 24 meses e biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH (art. 20, §§ 12 e 12-A).

2. Onde os casos se ganham ou se perdem

Quem conta como família

Requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem na mesma casa (art. 20, § 1º). Avós, tios e filhos casados não entram.

O que não entra na renda

Outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14) e os valores do Bolsa Família.

O limite de 1/4 não é absoluto

O STF (Tema 27) e o STJ (Tema 185) admitem provar a miserabilidade por outros meios. O art. 20-B permite considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros e gastos com saúde e cuidados não cobertos pelo SUS.

Laudo bem feito

O laudo deve trazer o CID, as limitações concretas no dia a dia e a previsão de duração, de pelo menos 2 anos. Laudo genérico é a principal causa de indeferimento.

Não é aposentadoria

O BPC não paga 13º, não deixa pensão por morte e é revisto a cada 2 anos (art. 21). Não se acumula com outro benefício, salvo exceções da lei.

Cadastro em dia

CadÚnico desatualizado ou falta de biometria suspendem o pedido. Exigências sobre CPF, CadÚnico ou biometria não atendidas em 30 dias encerram o pedido.

3. Documentos

  • Documento com foto e CPF do requerente e CPF de todos que moram na casa
  • Comprovante de residência e folha-resumo do CadÚnico
  • Renda da família: contracheques, carteira de trabalho, declaração de trabalho informal, carta de concessão de benefícios
  • Pessoa com deficiência: laudos recentes com CID, limitações e duração; exames; relatórios de terapias; receitas de uso contínuo
  • Gastos com saúde não cobertos pelo SUS: notas de remédios, fraldas, alimentação especial, transporte para tratamento
  • Representante: termo de curatela ou de tutela, ou procuração

4. Passo a passo

  1. Inscrever ou atualizar a família no CadÚnico, no CRAS do bairro, com dados de renda iguais aos que serão informados ao INSS.
  2. Conferir se o requerente tem biometria na CIN, no título de eleitor ou na CNH; se não tiver, providenciar antes do pedido.
  3. Pedir em Meu INSS → “Novo pedido” → “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa” ou “à Pessoa com Deficiência”, ou pela central 135. Autorizar o uso dos dados do CadÚnico e anexar os documentos.
  4. Pessoa com deficiência: comparecer à avaliação social e à perícia médica agendadas, levando todos os laudos originais.
  5. Negado: recurso à Junta de Recursos em 30 dias ou ação no Juizado Especial Federal, onde o juiz nomeia perito médico e assistente social.

5. Como são feitas as peças

Petição inicial — ação de concessão de BPC (Juizado Especial Federal)
Endereçamento e qualificação: Ao Juízo do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Ceará. Qualificação do autor (e do representante legal, se houver), “vem propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS”.
I. Gratuidade da justiça (CPC, art. 98) e intervenção do Ministério Público, se o autor for incapaz (CPC, art. 178, II).
II. Fatos: DER, NB e motivo do indeferimento; a condição do autor (idade, ou a deficiência com CID e limitações); quadro da família com nome, parentesco, idade e renda de cada morador; despesas com saúde e cuidados.
III. Direito: Constituição, art. 203, V; Lei 8.742/1993, art. 20 (requisitos), § 14 (exclusão de benefícios de um salário mínimo da renda) e art. 20-B (outros elementos de vulnerabilidade); STF, Tema 27, e STJ, Tema 185 (o limite de 1/4 não é absoluto).
IV. Tutela de urgência (CPC, art. 300): situação de vulnerabilidade e caráter alimentar do benefício.
V. Pedidos: realização de perícia médica e de estudo socioeconômico por assistente social; concessão do benefício desde a DER; pagamento das parcelas atrasadas com correção monetária e juros na forma da lei.
VI. Quesitos para a perícia médica: qual a doença ou deficiência e seu CID; desde quando existe; se gera impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos; quais atividades o autor não consegue realizar; se depende de terceiros.
VII. Quesitos para o estudo social: quem mora na casa e a renda de cada um; condições da moradia; despesas com remédios, alimentação e transporte para tratamento; se a família recebe outro auxílio.
VIII. Valor da causa e anexos: parcelas vencidas + 12 vincendas (CPC, art. 292), com renúncia ao que exceder 60 salários mínimos. Anexar procuração, declaração de hipossuficiência, documentos de todos os moradores, CadÚnico, laudos, comprovantes de despesas e cópia do processo administrativo.

Base legal para consulta

Constituição Federal, art. 203, V · Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, 20-B e 21, com as alterações das Leis 14.176/2021 e 15.077/2024 · Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC) · STF, Tema 27 (RE 567.985) · STJ, Tema 185 (REsp 1.112.557/MG) · Lei 10.259/2001 · CPC, arts. 98, 178, 292 e 300.

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