Quais são as regras em vigor, como descobrir a mais vantajosa, quais documentos reunir e como se faz o pedido no INSS e a ação na Justiça.
Valores de referência em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 · teto do INSS de R$ 8.475,55.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019) criou uma regra permanente para quem começou a contribuir depois dela e regras de transição para quem já contribuía antes. Quem já contribuía pode se aposentar pela regra que lhe for mais vantajosa, e o INSS deve conceder o melhor benefício a que a pessoa tem direito (STF, Tema 334). Por isso, o primeiro trabalho é sempre calcular todas as regras possíveis.
| Regra | Mulher | Homem | Como se calcula |
|---|---|---|---|
| Permanente por idade (EC 103, art. 19) | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 20 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) |
| Transição por idade (EC 103, art. 18) | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 15 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Transição por pontos (EC 103, art. 15) | 93 pontos em 2026 (idade + contribuição) e 30 anos de contribuição; sobe 1 ponto por ano até 100 | 103 pontos em 2026 e 35 anos de contribuição; sobe 1 ponto por ano até 105 | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Transição por idade mínima progressiva (EC 103, art. 16) | 59 anos e 6 meses em 2026 + 30 anos de contribuição; sobe 6 meses por ano até 62 | 64 anos e 6 meses em 2026 + 35 anos de contribuição; sobe 6 meses por ano até 65 | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Pedágio de 50% (EC 103, art. 17) | Só para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019: 30 anos + 50% do tempo que faltava naquela data | Só para quem tinha mais de 33 anos em 13/11/2019: 35 anos + 50% do tempo que faltava | Média multiplicada pelo fator previdenciário |
| Pedágio de 100% (EC 103, art. 20) | 57 anos + 30 anos de contribuição + período adicional igual ao que faltava em 13/11/2019 | 60 anos + 35 anos de contribuição + período adicional igual ao que faltava | 100% da média |
| Especial — transição (EC 103, art. 21) | 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente nocivo, somados à idade para atingir 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente | 60% da média + 2% por ano excedente, na forma do art. 26 da EC 103 | |
| Especial — permanente (EC 103, art. 19, § 1º) | Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos + 15, 20 ou 25 anos de atividade especial | 60% da média + 2% por ano excedente | |
| Pessoa com deficiência por tempo (LC 142/2013) | 20 anos (grave), 24 (moderada) ou 28 (leve) de contribuição | 25 anos (grave), 29 (moderada) ou 33 (leve) de contribuição | 100% da média |
| Pessoa com deficiência por idade (LC 142/2013) | 55 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 60 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 70% da média + 1% a cada 12 contribuições |
| Rural por idade — segurado especial (CF, art. 201, § 7º, II) | 55 anos + 15 anos de atividade rural | 60 anos + 15 anos de atividade rural | Um salário mínimo |
“Média” é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (EC 103, art. 26). O benefício nunca é menor que um salário mínimo nem maior que o teto.
Vínculos sem registro ou com salários errados reduzem o tempo e o valor. Corrigem-se com carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, ficha de registro ou sentença trabalhista.
Exposição a ruído, agentes químicos, biológicos ou eletricidade se prova pelo PPP e pelo LTCAT. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo; depois dessa data, não (EC 103, art. 25, § 2º).
O trabalho rural anterior a novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, mas não como carência (Lei 8.213, art. 55, § 2º). Exige início de prova material; testemunhas sozinhas não bastam (STJ, Súmula 149).
Se o requisito foi completado depois do pedido, a data de entrada do requerimento pode ser movida para quando ele se completou, inclusive no processo judicial (STJ, Tema 995).
Serviço militar, tempo de aluno-aprendiz remunerado, tempo em regime próprio (com Certidão de Tempo de Contribuição) e períodos em auxílio por incapacidade intercalados com contribuições.
Na aposentadoria programada, a carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, II). Contribuições pagas em atraso só contam para a carência em hipóteses específicas; confira caso a caso.
Estrutura usada na ação de concessão de aposentadoria. O modelo geral de recurso administrativo e de recurso inominado está na página “Revisões, recursos e peças”.
Constituição Federal, art. 201, § 7º · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 21, 25 e 26 · Lei 8.213/1991, arts. 25, 48 a 58 · Lei Complementar 142/2013 · Decreto 3.048/1999 · Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 · Lei 10.259/2001 · CPC, arts. 98, 292 e 300.