VS Vinicius Sucupira← Voltar à página inicial Falar pelo WhatsApp
Atualizado em outubro de 2026

Aposentadorias

Quais são as regras em vigor, como descobrir a mais vantajosa, quais documentos reunir e como se faz o pedido no INSS e a ação na Justiça.

Valores de referência em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 · teto do INSS de R$ 8.475,55.

1. Qual regra se aplica a você

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019) criou uma regra permanente para quem começou a contribuir depois dela e regras de transição para quem já contribuía antes. Quem já contribuía pode se aposentar pela regra que lhe for mais vantajosa, e o INSS deve conceder o melhor benefício a que a pessoa tem direito (STF, Tema 334). Por isso, o primeiro trabalho é sempre calcular todas as regras possíveis.

RegraMulherHomemComo se calcula
Permanente por idade (EC 103, art. 19)62 anos + 15 anos de contribuição65 anos + 20 anos de contribuição60% da média + 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
Transição por idade (EC 103, art. 18)62 anos + 15 anos de contribuição65 anos + 15 anos de contribuição60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Transição por pontos (EC 103, art. 15)93 pontos em 2026 (idade + contribuição) e 30 anos de contribuição; sobe 1 ponto por ano até 100103 pontos em 2026 e 35 anos de contribuição; sobe 1 ponto por ano até 10560% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Transição por idade mínima progressiva (EC 103, art. 16)59 anos e 6 meses em 2026 + 30 anos de contribuição; sobe 6 meses por ano até 6264 anos e 6 meses em 2026 + 35 anos de contribuição; sobe 6 meses por ano até 6560% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Pedágio de 50% (EC 103, art. 17)Só para quem tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019: 30 anos + 50% do tempo que faltava naquela dataSó para quem tinha mais de 33 anos em 13/11/2019: 35 anos + 50% do tempo que faltavaMédia multiplicada pelo fator previdenciário
Pedágio de 100% (EC 103, art. 20)57 anos + 30 anos de contribuição + período adicional igual ao que faltava em 13/11/201960 anos + 35 anos de contribuição + período adicional igual ao que faltava100% da média
Especial — transição (EC 103, art. 21)15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente nocivo, somados à idade para atingir 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente60% da média + 2% por ano excedente, na forma do art. 26 da EC 103
Especial — permanente (EC 103, art. 19, § 1º)Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos + 15, 20 ou 25 anos de atividade especial60% da média + 2% por ano excedente
Pessoa com deficiência por tempo (LC 142/2013)20 anos (grave), 24 (moderada) ou 28 (leve) de contribuição25 anos (grave), 29 (moderada) ou 33 (leve) de contribuição100% da média
Pessoa com deficiência por idade (LC 142/2013)55 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência60 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência70% da média + 1% a cada 12 contribuições
Rural por idade — segurado especial (CF, art. 201, § 7º, II)55 anos + 15 anos de atividade rural60 anos + 15 anos de atividade ruralUm salário mínimo

“Média” é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (EC 103, art. 26). O benefício nunca é menor que um salário mínimo nem maior que o teto.

2. Onde os casos se ganham ou se perdem

Períodos que faltam no CNIS

Vínculos sem registro ou com salários errados reduzem o tempo e o valor. Corrigem-se com carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, ficha de registro ou sentença trabalhista.

Atividade especial

Exposição a ruído, agentes químicos, biológicos ou eletricidade se prova pelo PPP e pelo LTCAT. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo; depois dessa data, não (EC 103, art. 25, § 2º).

Tempo rural

O trabalho rural anterior a novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, mas não como carência (Lei 8.213, art. 55, § 2º). Exige início de prova material; testemunhas sozinhas não bastam (STJ, Súmula 149).

Reafirmação da DER

Se o requisito foi completado depois do pedido, a data de entrada do requerimento pode ser movida para quando ele se completou, inclusive no processo judicial (STJ, Tema 995).

Outros tempos que contam

Serviço militar, tempo de aluno-aprendiz remunerado, tempo em regime próprio (com Certidão de Tempo de Contribuição) e períodos em auxílio por incapacidade intercalados com contribuições.

Carência

Na aposentadoria programada, a carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, II). Contribuições pagas em atraso só contam para a carência em hipóteses específicas; confira caso a caso.

3. Documentos

  • Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência
  • Extrato do CNIS (Meu INSS → “Extrato de Contribuição (CNIS)”)
  • Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas
  • Carnês e guias de recolhimento (GPS) de contribuinte individual ou facultativo
  • Atividade especial: PPP e LTCAT fornecidos pelo empregador
  • Tempo rural: autodeclaração do segurado especial e documentos da época (notas de produtor, contrato de arrendamento, certidões, cadastros em sindicato)
  • Serviço público: Certidão de Tempo de Contribuição; serviço militar: certificado de reservista
  • Pessoa com deficiência: laudos que mostrem a deficiência e desde quando ela existe

4. Passo a passo no INSS

  1. Baixe o CNIS e compare, mês a mês, com as carteiras de trabalho e os carnês. Anote cada período ausente ou com salário errado.
  2. Corrija o que faltar: no Meu INSS, use o serviço de atualização de vínculos e remunerações, anexando a prova de cada período.
  3. Calcule todas as regras da tabela acima e escolha a de maior valor. O simulador do Meu INSS ajuda, mas não substitui a conferência.
  4. Protocole em Meu INSS → “Novo pedido” → a espécie de aposentadoria. O advogado anexa procuração e o termo de representação, além de uma petição explicando os períodos e a regra pretendida.
  5. Acompanhe o protocolo e responda às exigências dentro do prazo indicado nelas; exigência não cumprida pode encerrar o pedido.
  6. Concedido: confira a carta de concessão (data de início, renda mensal inicial e tempo computado). Negado: há 30 dias para recorrer ou o caminho da Justiça Federal.

5. Como são feitas as peças

Estrutura usada na ação de concessão de aposentadoria. O modelo geral de recurso administrativo e de recurso inominado está na página “Revisões, recursos e peças”.

Petição inicial — ação de concessão de aposentadoria (Juizado Especial Federal)
Endereçamento: Ao Juízo do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Ceará (ou da Subseção do município do autor).
Qualificação e nome da ação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e e-mail do autor, “vem propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA [espécie] em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal”.
I. Gratuidade da justiça: pedido com base no art. 98 do CPC e declaração de hipossuficiência anexa.
II. Fatos: data de entrada do requerimento (DER), número do benefício (NB), motivo do indeferimento e quais períodos o INSS deixou de reconhecer.
III. Prévio requerimento: demonstrar que o pedido foi feito e negado no INSS (STF, RE 631.240, Tema 350).
IV. Direito: a regra aplicável (artigo da EC 103 ou da LC 142); um quadro com todos os períodos e o total de tempo; para cada período controverso, a prova e o fundamento (especial: Lei 8.213, arts. 57 e 58, e o PPP; rural: art. 55, § 3º, e Súmula 149 do STJ).
V. Tutela de urgência: quando houver probabilidade do direito e perigo de dano, como no caso de pessoa sem renda (CPC, art. 300).
VI. Pedidos: reconhecimento e averbação dos períodos indicados; concessão do benefício desde a DER, ou com reafirmação da DER (STJ, Tema 995); pagamento das parcelas atrasadas com correção monetária e juros na forma da lei. No Juizado não há honorários de sucumbência em primeiro grau (Lei 9.099, art. 55).
VII. Provas: documental; testemunhal (tempo rural); perícia técnica ou prova emprestada (atividade especial).
VIII. Valor da causa: parcelas vencidas + 12 vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), com renúncia ao que exceder 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026) para tramitar no Juizado (Lei 10.259, art. 3º).
Fecho e anexos: local, data, nome e número na OAB. Anexar procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência, cópia integral do processo administrativo, CNIS e as provas de cada período.

Base legal para consulta

Constituição Federal, art. 201, § 7º · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 21, 25 e 26 · Lei 8.213/1991, arts. 25, 48 a 58 · Lei Complementar 142/2013 · Decreto 3.048/1999 · Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 · Lei 10.259/2001 · CPC, arts. 98, 292 e 300.

Quer saber qual regra serve para você?

Falar pelo WhatsApp